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30 de Agosto de 2016
O Número de Identificação Fiscal - NIF (também chamado de Número de Contribuinte) é um número sequencial atribuído ao cidadão para identificá-lo perante a Administração Fiscal de Portugal. Em termos comparativos, o NIF em Portugal equivale ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF no Brasil. Assim, o NIF é obrigatório para os cidadãos que se encontrem sujeitos ao cumprimento de obrigações ou que pretendam exercer os seus direitos junto da Administração Tributária e Aduaneira de Portugal.
O NIF pode ser obtido por qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou não em Portugal. As hipóteses mais comuns de requerimento, e a respetiva documentação necessária, são as seguintes:
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Requerimento pelo próprio interessado, com residência em Portugal. No ato do requerimento deve ser apresentado (i) o passaporte do interessado e (ii) o comprovante de residência do interessado em Portugal.
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Requerimento pelo próprio interessado, não residente em Portugal. Neste caso faz-se necessária a designação de um “representante fiscal” com residência no país. Assim, no ato do requerimento deve ser apresentado (i) o passaporte do interessado, (ii) o comprovante de residência do interessado no Brasil, (iii) a declaração de aceitação de representação fiscal assinada pelo representante fiscal, (iv) o passaporte ou cartão de identificação do representante fiscal, (v) o comprovante de residência do representante fiscal em Portugal.
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Requerimento pelo “representante fiscal” do interessado, este último não residente em Portugal. No ato do requerimento deve ser apresentado (i) procuração específica para o efeito assinada pelo interessado, (ii) cópia autenticada do passaporte do representado/interessado, (iii) comprovante de residência do representado/interessado no Brasil, (iv) declaração de aceitação de representação fiscal assinada pelo representante fiscal, (v) o passaporte ou cartão de identificação do representante fiscal, (vi) o comprovante de residência do representante fiscal em Portugal.
O seu requerimento pode ser feito junto aos balcões de atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, aos Balcões das Lojas do Cidadão que disponibilizam o serviço, bem como dos Balcões que disponibilizam o Cartão de Cidadão. Para nacionais portugueses o NIF é emitido sem custos, já para cidadãos estrangeiros é cobrado uma taxa de cerca de 10€. A sua emissão é imediata.
*** A informação contida no presente artigo é prestada de forma geral e abstrata, não substituindo a consulta e a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto, entre em contato para que possamos prestar todo o auxílio necessário.